Saturday, 12 June 2021

 Não basta estar morto…  

Jorge Morbey

Corria o ano de 1973, era eu Chefe de Divisão da instituição que, em Portugal, fazia a ligação com as instituições estrangeiras de Segurança Social responsáveis pelo pagamento  de  abonos de família, assistência médica e medicamentosa, pensões, etc., dos emigrantes portugueses e seus agregados familiares, na Alemanha, Brasil, França, Luxemburgo, etc.,  cuja estrutura se dividia por quatro Secções onde  trabalhavam cerca de trezentos funcionários.

Nunca na vida tive de lidar com os efeitos de tantas menopausas! Das quatro Secções, três eram chefiadas por senhoras. Essa percentagem subia a muito mais de 75%, no cômputo geral dos funcionários da Divisão.

Era então o tempo em que os computadores tinham o tamanho de dinossauros e a sua instalação requeria o espaço de salões. Não tínhamos telex nem fax. Nem se sonhava com a net.  

Teve início então, o pagamento das prestações sociais previstas no Acordo de Previdência Social entre o Brasil e Portugal. Eram transferidas através do Banco do Brasil que recebia do INPS, Instituto Nacional de Previdência Social, as listagens mensais dos beneficiários e o montante global  respectivo.

Do lado de Portugal tivémos de estruturar os ficheiros dos beneficiários do regime de Previdência do Brasil e a instrução dos processos daqueles que iam adquirindo, em Portugal, os direitos sociais  assegurados pelo Brasil.

A instrução dos processos exigia os documentos de prova legalmente previstos na legislação portuguesa de Segurança Social.

À medida que os meses iam avançando no calendário, ia crescendo o número de processos instruídos para habilitação à pensão de sobrevivência e o número de viúvas que debalde apareciam para as receber, por não constarem nas listagens.

Ao primeiro sinal de que havia algo a perturbar o normal funcionamento da engrenagem, na falta de telex ou fax, enviei um telegrama pedindo informações, pela mesma via, sobre as pensões reclamadas pelas viúvas.

Sem resposta, ao cabo de dez dias, resolvi telefonar para o Brasil.  Falei com a responsável, Dra. Marly de Carvalho que, com todo o açucar do mundo na voz, me disse que os processos instruídos por nós estavam incompletos. Faltava a Guia de Sepultamento. Ante a minha exclamação afirmativa de que cada processo continha a certidão de óbito, com a mesma doçura explicou:

- No Brasil não basta estar morto. É preciso estar enterrado...

Esta estórea é dedicada, especialmente e com todo o respeito, ao Senhor Secretário para a Economia e Finanças.

E veio-me à lembrança: não pela saída de Macau da lista negra dos paraísos fiscais; não pelo seu anúncio, feito pelo Conselho Europeu para os Assuntos Económicos e Financeiros; não pelo agrado do Executivo, nem dos cidadãos de corpo inteiro da RAEM,  a que me honro de pertencer.

Mas pelo respeito:  ao Governo Central; à População de Macau, à transparência dos métodos de governação, aos investidores que fazem crescer a economia de Macau.

Emita, Senhor Secretário, uma Prova de Vida  da RAEM!

Se ainda não o fez, mande averiguar, com rigor e independência, de quem foi a responsabilidade pela vergonha que a RAEM passou. E continua. A lista cinzenta não nos orgulha também. Doa a quem doer. Não permita que, novamente, passe a imagem de que se anda à procura de um bode espiatório. E, se for o caso, não hesite em remeter o caso ao Ministério Público.  A separação de poderes é o melhor seguro que a RAEM tem contra a ilegalidade e o desprestígio.

E entenda, principalmente, que o seu silêncio é de um melindre muito grave. Que pode ter uma leitura perversa. A de poder querer insinuar que a responsabilidade não é dos Serviços sob sua tutela, mas do Governo Central, tendo em conta a responsabilidade sobre as relações externas da RAEM (Art. 13.° da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China). 

Ponto Final  de 25Jan2018,  p. 3       

 Um aperitivo amargo e um excelente Ta Pin Lou

Jorge Morbey


O Povo viu. Em directo e a cores! Ouviu e arregalou os olhos! O queixo do Povo quase chegou ao umbigo. De repente, o colectivo deslocamento do globo ocular dos convidados, numa proptose em ambos os olhos, maxilar inferior decaído, tudo fazia lembrar um jantar de gente chique, na banda desenhada de José Vilhena, o humorista da Gaiola Aberta.

- O que é que eli dissi? -  Perguntou Mme. Veronique d’Avignon, mulher do velho engenheiro da Reolian que aprrendeu português no Brésil. Chegaram a Macau no passado  fim de semana.

- Que o Tribunal não vai fazer nada...

- O quê!? Exclama incrédula,  a mãe de um jovem jurista que chegou a Macau, há pouco mais de um ano.

E prossegue:

 - Mas este não é o tal que faz demonstrações  semanais de senilidade galopante na TDM, com visíveis curto-circuitos nos neurónios, em directo?

- Não, Mamã. Este é o dono. O outro  é ”a voz do dono”, esclareceu o jovem jurista. 

- His Master voice, repetiu o inglês quarentão que serviu em Hong Kong, na administração do Adventist Hospital, até 1997. E vem à China, de dois em dois anos, para tomar o pulso ao mercado de antiguidades.

- Lui-même! Le propriétaire ...  confirmou, arrastadamente, o engenheiro francês.

- Mas, ouve lá – replicou a mãe do jovem jurista:

E se, em vez de terem tramado a vida do jovem deputado com ilegalidades graves, como tu também  dizes que cometeram, se em vez disso, o tal deputado que também é advogado lhe tivesse dado um tiro e o matasse?  O Tribunal não fazia nada, também?

Mme. Veronique, num  aparte reservado, mas que toda a gente ouviu e provocou um sorriso amarelo geral:

- Diziam que se tinha suicidado... na casa de banho...

- Uma inovação recente que a Criminologia começa a teorizar:  “Tertium mortem”. – afirmou o engenheiro francês, com desenvoltura. Subindo o tom de voz, acrescentou:

- Estive no Seminário, mas desisti. Por cause du Latim... - trocando um olhar conivente com sua Mulher.

Limpando as cordas vocais, o engenheiro francês pronunciou com voz grave. Em português e sem sotaque: “Do suicídio de terceiros...” .

- Mas não! - interrompeu o jovem jurista, com timidez. E prosseguiu. Calmo, mas ainda tímido:

-  Isso é um crime de homicídio. Está regulado na Lei Penal.

- Mas, se o Tribunal não pode fazer nada, como diz o dono do outro,  é a Assembleia Legislativa que tem de julgá-lo? Isso é parecido com a corrupção dos árbitros de futebol, em Portugal. – protesta a mãe do jovem jurista.

- Não, mamã! Se o homicídio for cometido em flagrante delito, o deputado pode ser detido imediatamente, sem autorização da Assembleia Legislativa. Está no próprio Estatuto dos Deputados. Eles levantariam a imunidade e suspenderiam o homicida para ele ser julgado. Nos casos de crime, há lei que expressamente regula.

- E se estiverem os dois sozinhos na casa de banho?  - Pergunta, com ansiedade, Mme. Veronique d’Avignon.

- Ora – intervem a mãe do jovem jurista – isso dava muito nas vistas. Levar dali o cadáver para o atirar da Ponte, a imitar um suícidio...  Bem, eu já não digo nada...

- Oh mamã! 

 -  “Tertium mortem” – diz o engenheiro francês, encolhendo os ombros.

-  “Mas, se por absurdo – interroga o anfitrião – se, num conluio entre os deputados nomeados e os deputados eleitos indirectamente, fosse vedada a possibilidade de votar aos deputados eleitos por sufrágio directo? Ou se fosse declarada a aprovação de uma lei, por dois votos contra trinta e um? Estas leis seriam válidas? O Tribunal não ia fazer nada?

- Em situações dessas, o Tribunal não pode tomar a iniciativa de fiscalizar actos  cometidos no quadro da actividade legislativa da Assembleia Legislativa, ainda que ilegais. Porque essa é a natureza política contemplada na Lei de Bases da Organização Judiciária (art. 19.° - n.°1)  Actos praticados no exercício da função política,  que exclui os Tribunais da sua apreciação.

Porque aos Tribunais está vedada a iniciativa de decidir algo que não lhes seja pedido, para a preservação da Separação de Poderes, prevenindo abusos de poder por iniciativa do Poder Judicial. Quem joga não pode ser árbitro. Quem é árbitro não joga. Tudo isto foi concebido para a Independência dos Tribunais, na Separação de Poderes em que assenta o Estado de Direito. Ninguém manda sozinho. Ninguém é impune. A Lei é igual para todos.

A questão básica, de todas as outras, chama-se Estado de Direito. No Estado de Direito – prossegue o jovem jurista, com entusiamo - ninguém está acima da Lei. O Poder Legislativo,o Poder Executivo e o Poder Judicial cooperam fiscalizando-se no cumprimento da legalidade dos actos praticados por  todos. Ë o princípio da Separação de Poderes.

Ninguém está acima da Lei. Quem faz a Lei, está obrigado a cumprir a Lei.

A Lei é geral e abstracta,  exactamente para ser aplicada a todos de forma igual.

Quem faz a Lei está obrigado a cumpri-la..

Uma coisa são decisões que exprimem opções políticas para a vida da comunidade – Política – na acepção mais abrangente do termo, acolhida na Lei de Bases da Cooperação Judiciária.

Outra coisa, são decisões ou deliberações que estão reguladas pela Lei e que são violadas, mesmo e principalmente, pela Assembleia Legislativa. Isso já não é Política. É Ilegalidade. O Poder Legislativo não pode cometer ilegalidades. Se as cometer está sujeito à fiscalização do Poder Judicial. Que não pode agir por iniciativa própria. Mas não pode negar provimento ao pedido de apreciação feito por qualquer cidadão, no pleno uso dos seus direitos, liberdades e garantias.

Deputado, contínuo  ou empregada de limpeza da Assembleia Legislativa ou de qualquer entidade pública ou privada. 

Neste caso, da suspensão do mandato do Deputado Sulu Sou Ka Hou, porque é que o Poder Judicial estaria impedido de apreciar as irregularidades cometidas pela Assembleia Legislativa, pelo Plenário, pela Mesa e pelo Presidente? Se os próprios actos do  Poder Executivo estão sujeitos à supervisão dos Tribunais?

A violação da Lei, de um modo que não permita a sua fiscalização, por um órgão independente e previamente criado por Lei, para conhecer das violações da Lei, não existe no Estado de Direito. Nem existe ao abrigo da Lei Básica da RAEM. A existir, isso seria um potente gerador da impunidade e uma auto-estrada cómoda para o abuso do poder e para a morte e enterramento ou incineração do Estado de Direito.

É urgente resgatar a população de Macau do medo que a assola e da impunidade que a assusta e a afasta de uma vida cívica saudável, pela gradual perda de confiança nas instituições da RAEM, nomeadamente dos Tribunais que a “Vox Populi” desalentada vai ensimesmando que eles  existem para proteger os ricos e os poderosos.

É preciso devolver à população de Macau a confiança nos Tribunais.

A ditadura da maioria que aconteceu no processo de suspensão do mandato do Deputado Sulu Sou Ka Hou, fundou-se na convicção generalizada do Plenário, da Mesa e do Presidente de se encontrarem acima da Lei. No Estado de Direito, em que assentou a construção do Segundo Sistema, ninguém está acima da Lei.

Uma salva de palmas coroou o discurso do jovem jurista, ante o olhar orgulhoso e doce de sua mãe.

- Vamos ao Ta Pin Lou.    e, acrescentou o anfitrião:   Que  aperitivo amargo... este  com que o Jorge Silva nos brindou... 

 Jornal Ponto Final,  23Jan2018

Poder Legislativo e Poder Judicial na Lei Básica da RAEM

Jorge Morbey *

 Uma iniciativa legislativa dos Srs. Deputados VONG HIN FAI e KOU HOI IN, segundo noticia a comunicação social, visa impedir que as deliberações do plenário da Assembleia Legislativa,  sobre a suspensão ou a perda de mandato dos deputados,  serão definitivas e, em consequência,  vedadas à apreciação dos Tribunais.

Segundo as  fontes citadas pela comunicação social, o fundamento desta iniciativa legislativa reside na circunstância de  a suspensão e perda de mandato  ”são actos livres de interferência de qualquer outro órgão ou indvíduo, de modo a evitar que seja posto em causa o normal funcionamento da estrutura política definida na Lei Básica”.

Lendo e relendo a Lei Básica da RAEM, não se consegue vislumbrar qualquer ameaça ao normal funcionamento  da estrutura política nela definida,  pelo facto de um cidadão, ao abrigo dos direitos e deveres fundamentais dos residentes, consagrados na mesma Lei Básica (artigos 24.° a  44.°)  pedir ao Tribunal a apreciação de  uma deliberação de suspensão de mandato de deputado.

Ainda por cima, havendo a convicção fundamentada  de que tal suspensão foi deliberada com ofensa  grave ao ordenamento jurídico da RAEM (de que a Lei Básica é a cúpula do Sistema Legal, contra a qual nenhum instrumento ou iniciativa legal pode dispôr) e o manifesto atropelo do Regimento da Assembleia Legislativa  e do Estatuto dos Deputados.

E mais:  que toda a confusão nasceu  de um erro jurídico e político grosseiro da Comissão de Regimento e Mandatos, em consequência  do lamentável aconselhamento  que lhe terá dado o deputado, advogado(!) e, creio, vice-presidente  da mesma Comissão, VONG HIN FAI,  de não se dever emitir parecer.

A urgência e prioridade com que foi tratada pelos proponentes, pela Mesa e pelo Presidente da Assembleia Legislativa,  a iniciativa legislativa vai ao plenário na próxima terça-feira, 16 de Janeiro, dia em que está marcado o julgamento do deputado suspenso. Fica-se com a sensação de que a pressa e o nervosismo de tudo isto se destina  a encobrir a soma de erros, processuais e políticos, cometidos no processo de suspensão do Deputado Sulu Sou Ka Hou.

Mas o pior de tudo isto é o ridículo a que se expõe a Assembleia Legislativa e os seus deputados, se esta iniciativa legislativa for aprovada, com efeitos retroactivos a 20 de Dezembro de 1999!

A Lei de Bases da Organização Judiciária da RAEM, aprovada pela Assembleia Legislativa, em 20 de Dezembro de 1999, exclui de apreciação pelos tribunais os actos praticados no exercício da função política e responsabilidade pelos danos decorrentes desse exercício, quer este revista a forma de actos quer a de omissões (Artigo 19.°- 1).

É possível que ninguém saiba disto na Assembleia Legislativa?

Quem tem amigos destes, como advogados, não precisa de inimigos...

O nervosismo que por aí vai, até que se saiba a quem são imputáveis, por negligência, os efeitos da catástrofe que se abateu sobre Macau, em Agosto passado...

 

*Presidente do Instituto Cultural de Macau (1985/89), Conselheiro Cultural da Embaixada de Portugal em Pequim (1990/95), em Bangkok (1995/99) e docente na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau (2006/17).

Jornal Ponto Final, 16.Jan.2018 

  

Manuel da Silva Mendes (1867-1931): O homem e a sua circunstância[1]

 

Jorge Morbey, no lançamento, pela editora Livros do Oriente, do livro Manuel da Silva Mendes: memória e pensamento : Volume I : Arte – Filosofia e Religião – Cultura e tradições chinesas

Macau, 6 de Dezembro de 2017

 

“eu sou eu e a minha circunstância e se eu não a salvo a ela não me salvo eu”.

José Ortega Y Gasset

Filósofo espanhol

 

Introdução

Travei conhecimento com Manuel da Silva Mendes através das edições da Quinzena de Macau em Lisboa, em 1979. Entre os livros editados para essa quinzena, contava-se o seu livro intitulado “Macau – Impressões e Recordações”, já editado anteriormente, em resultado da compilação dos artigos publicados por Silva Mendes na imprensa de Macau. Essa compilação tinha sido feita por Luís Gonzaga Gomes para a Colecção “Notícias de Macau” e foi publicada em 1964, nos três volumes iniciais.

O ano de 1901, em que completou a idade de 34 anos, foi um ano chave na vida de Silva Mendes:

- casou em Coimbra com Helena Danke, perceptora dos filhos de Bernardino Machado, filha de pai alemão e mãe portuguesa;

- veio  para Macau.

Não era um “Zé ninguém”, em Portugal. Tinha-se licenciado em direito com 29 anos, no ano de 1896, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, onde ingressara em 1891. Nesse mesmo ano de 1896, em que se licenciou,  publicou o seu primeiro livro, editado em Coimbra:  “Socialismo Libertário ou Anarchismo: História e Doutrina” : Coimbra : 80 p.

“É a primeira e única história geral do socialismo libertário escrita em Portugal /.../, lançada no mesmo ano (1896) em “que é promulgada uma severa lei contra o anarquismo.[2] A Lei de 13 de Fevereiro de 1896.

Silva Mendes, na esteira de outros historiadores e pensadores, está convicto de que a fonte matricial das teorias socialistas libertárias ou anarquistas se pode encontrar na China, mais propriamente no Tao Te Ching, atribuído a Lao Tse: seiscentos anos antes da nossa era, Lao Tse, meditando sobre os destinos do homem, teria escrito em oitenta paginas toda a teoria anarquista, tal como hoje a expoem Elisée Reclus e o príncipe Kropotkine./.../. Da Ásia, enfim, teria vindo para a Europa o espírito de revolta pelo veículo mongol, de Mazdec a Bakounine; a anarquia, mongólica na sua origem, passaria para os arias, porque tudo nos veio da Ásia, tanto o bem como o mal, a Bíblia, a ciência, a liberdade, a filosofia e a cólera”. [3]

 

1.       A percepção do Mundo em Silva Mendes

 Após a licenciatura, Silva Mendes regressa a Vila Nova de Famalicão onde se instala com escritório de advogado, escreve para os jornais e desempenha funções em instituições de utilidade pública locais.

 A sua percepção do Mundo, antes de deixar Portugal, pode ver-se pelo que narra e se trasnscreve a seguir:

 “Estava eu, no princípio do ano de 1901, no meu escritório de Vila Nova de Famalicão a fazer um requerimento, quando recebi inesperadamente este telegrama: Vagou lugar professor Liceu Macau responda convém telegraficamente (ass.) Santos Viegas. Li, reli e fui logo procurar um amigo meu, médico, que tinha consultório defronte. 

— Leia isto. — Parabéns! — É que (atalhei) eu não pedi lugar nenhum e não sei se quero ou não.

— Como assim?

— É o que lhe digo. Certo é que há meses, monsenhor, tendo eu ido visitá-lo a São Tiago d’Antas, disse-me: o meu amigo aqui não está bem; o seu republicanismo só o prejudica, isto aqui, regenerador ou progressista; a república há-de vir para Portugal daqui a um século, se vier...

Porque não vai o meu amigo para o ultramar?! Podia arranjar lá colocação e dedicava-se a estudos, que para isso é que o meu amigo tem mais feitio.

— E o que lhe respondeu?

— Eu respondi-lhe que para terra de degredados não iria — a não ser, sim para lugar de bom clima, e ganhando bem; que aqui auferia o suficiente para viver e não me convinha ir estrumar terra de pretos. Mas diga-me o meu amigo: Macau, Macau é lá para a China, no inferno, pois não é?...

— Olhe que eu também só sei isso... Mas vamos ver o compêndio de geografia por onde estudei, há trinta anos, sim, mas Macau deve estar ainda no mesmo sítio...”.

Aquilo que seria provavelmente o cumprimento de uma simples comissão de serviço, transformou-se a breve trecho numa estadia de uma vida.

A amizade com Monsenhor Santos Viegas, presidente da Câmara dos Deputados, e com Bernardino Machado, político e futuro Presidente da República, terá sido determinante para tomar a decisão que iria mudar por completo a sua vida. 

O conhecimento que possuía de Macau e do Oriente em geral era muito, muito vago: “Confesso, causaram-me desagradabilíssima impressão os chineses. Eu fazia-os muito outros. Nunca tinha visto nenhum em carne e osso. Conhecia-os porém: conhecia-os das figuras das caixas de fósforos e do Café Chinês da Póvoa de Varzim. Era este café (onde perdi as ditas seis ricas libras) mobilado todo à chinesa! Mesas, cadeiras, sofás, alizares das paredes com embutidos de osso e madrepérola, pintados com pagodes, chineses de rabicho sobre robes de chambre e chinesas coradinhas, mignons, pequeninas, muito engraçadas, todas chim-cim, envolvidas em mantons de seda bordada, coisa rica... Eram estes chineses e estas chinesas que eu trazia na cabeça. 

2.       O que encontra em Macau

Os três censos da população, no tempo em que Silva Mendes vive em Macau, indicam a seguinte população:                         

1910

  74 866  

1920

  83 984

1927

157 175

 

A área conjunta da Península e das ilhas, após os primeiros aterros, mantém-se, até 1936:

1912

Península

Taipa

Coloane

Total

Km2

3.4

2.3

5.9

11.6

 

A Economia de Macau que tinha como motor o comércio entre a China e o Japão, o litoral do Índico e a Europa colapsara com a ocupação britânica de Hong Kong e entrara num novo ciclo com a legalização dos jogos de fortuna e azar, em 1847.  

 As tradições democráticas, após a instauração da República em Portugal, a 5 de Outubro de 1910, jamais criaram raízes na organização política e administrativa de Macau. A concepção autocrática e personalista do poder, em boa parte apadrinhada pela burguesia comercial e industrial chinesas, raro consentia intervenções críticas, vozes dissonantes, nem sequer discordâncias formais.

São 15 os Governadores com que trava conhecimento em Macau. De Horta e Costa (1900-1902) a Mata Oliveira (1931-32).

 

3.       Silva Mendes, os Macaenses e o Patuá ou Maquista

Manuel da Silva Mendes, professor de Português e Latim no Liceu de Macau, durante vinte e cinco anos, escreveu em 1920 que nas escolas de Macau “a matéria mais ingrata de ensinar é a língua portuguesa e deitava as culpas para cima do patois macaísta [que] não é senão um português estragado pelo contacto com a língua chinesa” [4]

É estranha esta afirmação. Silva Mendes falaria cantonense e deveria saber que o patuá era muito semelhante ao Kristang de Malaca e que o léxico  cantonense ocupava apenas 12% do seu  léxico total, segundo Graciete Batalha.

A língua maquista falada em Macau foi um factor muito importante na homogeneização dos macaenses. Remanescendo da lingua franca que durante séculos foi o meio de comunicação entre comerciantes e missionários com os habitantes dos portos das Índias e do Sudeste Asiático, foi influenciado significativamente pelo papiá-cristang de Malaca e minimamente influenciado pelo Cantonês

Papiá vem de um antigo verbo português que significa: falar, conversar. Cristang, com C ou com K, é o mesmo que Cristão. Então, Papiá-Cristang significa Língua Cristã. Como cristão e português eram sinónimos no Oriente durante séculos (e em algumas regiões orientais ainda são) língua cristã é o mesmo que língua portuguesa. Por ser mais fácil de aprender do que o português padrão, a língua Maquista contribuiu decisivamente para a integração de elementos estrangeiros na sociedade macaense.

As bolsas de crioulos de base portuguesa que existem na Ásia seguem as regras que se aplicam às línguas crioulas como fenómenos derivados da lei da inter-influência e falta de contacto com a língua padrão. Isso provoca principalmente a simplificação da estrutura gramatical, causada pelo isolamento ou ausência de uma língua padrão como expressão de domínio económico.[5]

O Patuá de Macau não é uma excepção às regras acima. No entanto, existe uma caraterística  única em Macau no que se refere à linguagem do domínio económico. Em regra, a comunidade macaense detinha o poder económico em Macau desde os primeiros tempos até ao final da Segunda Guerra Mundial. Era o idioma desta comunidade – o Patuá - que constituía a verdadeira expressão do domínio económico, não o português padrão. Era no coração da comunidade macaense e sua principal instituição – o Senado de Macau – que o poder económico se encontrava.

O relato escrito mais antigo da Língua Maquista ou Patuá, que conheço, é o trabalho de José Baptista de Miranda e Lima (1782-1848), euroasiático, nascido em Macau e descendente, na linha materna, de uma antiga família macaense denominada MIRANDA. Produziu uma obra de poesia de estilo clássico e um conjunto de poemas satíricos em Patuá. Seu pai, José dos Santos Baptista e Lima, primeiro professor régio de Macau - para onde viajou à sua custa - natural de Alpedriz, Batalha, Portugal, relatava - em representação dirigida à Rainha D. Maria I, em 1775 - que tivera de ensinar a língua portuguesa, “ignorada totalmente pelos nacionais de Macau, que só fallavão um idioma mixto de português e chino (?) corrupto, e tal, que o referido professor necessitava muitas vezes de intérprete para saber o que dizião os seus discípulos”. O mesmo erro de avaliação de Silva Mendes.

O Bispo de Macau, D. Alexandre Pedrosa Guimarães, em carta ao Rei D. José I, de 22 de Dezembro de 1774, refere que as mulheres macaenses “falam uma linguagem, que é mistura de todos os idiomas e gírias, imperceptível aos que não são criados no país, por culpa dos maridos e pais de família, que há dois séculos não cuidaram em introduzir o idioma português correcto.../.

Esta declaração do Bispo de Macau não contém o erro de culpar o cantonense pelo declínio do português em Macau. Mas é uma fortíssima manifestação de preconceito contra o patuá e os demais crioulos de base portuguesa cuja origem se situa em Gil Vicente e no auto de sua autoria O Clérigo da Beira.

 

4.       A ocupação de Hong Kong pelos ingleses, a desmacaízação de Macau e a gradual substituição do português-língua franca pelo inglês 

A ocupação britânica de Hong Kong pôs termo ao ciclo económico do comércio, em Macau.

Macau não tinha capital suficiente para investir, espaço para manufacturas, nem capacidade para competir com Hong Kong sob domínio inglês como porto-chave no Sudeste Asiático. 

Os macaenses, qualificados e habilitados a falar cantonense, encontram excelentes oportunidades profissionais para mediar a relação entre colonos (britânicos) e colonizados (chineses). Primeiro em Hong, depois em Xangai, a seguir em Bangkok e, finalmente, em Tianjin. São estes os destinos da emigração dos macaenses que tem início após a ocupação britânica de Hong Kong e que desmacaísa Macau. 

A língua portuguesa perde prestígio e falantes, a favor do inglês. Isso é visível nos Excertos de um diálogo entre dois primos macaenses, Augusta e João Fernandes, (ca. 1860):

A:  O meu primo lá em Hongkong

                  Não apprende o portuguez?

JF: Ah...portuguez eu já sabe,                                         [Ah..português eu já sei]

      Agora ta prendê inglez                                              [Agora aprendo inglês]

 

      Antes de eu vae pra Hongkong                                 [Antes de eu ir para Hong Kong]

      De onze anno para dose                                            [Dos onze anos para os doze]

      Eu já estudá garmática                                              [Estudei gramática]

      Na escola de Padre Jorje.                                          [Na escola do Padre Jorge]

 

A:  Pergunto se o primo ainda

      Sabe as regras de grammática?

JF: Eu nom pode lembrá tudo,                                         [Não posso lembrar tudo]

      Ja perdê bastante pratica.                                           [Perdi bastante prática]

 

A:  Primo falIa erradamente

      Falla apenas um “patois”.

JF: Masqui patuá, tudo gente                                          [Embora “patois”, toda a gente]

      Entendê cusa eu falIa.                                                [Entende o que eu digo]

 

A:   Sendo algum portuguez novo

       Não o pod’ra entender.

JF:  Com minha zápi catápe,                                            [Com os meus trejeitos (?)]

       Logo fazê comprendê                                                [Faço-me entender]

 

A:  Primo é rico, tem dinheiro,

      Pode aprender portuguez,

      Ao menos meia hora à noite,

      Quanto gastará por mez?

 

JF:  Portuguez oze em dia                                      [O português hoje em dia]

       Só serve pra pobretão                                      [Só serve ao pobretão] 

       Quem más podê, prendê inglez                       [Quem tem meios, aprende inglês]

       Pra podê ganhá sua pão.                                  [Para ganhar o pão]

 

A:  Primo não sabe avaliar

      O que é a língua portuguesa.

JF: Só serve pra ovi missa                                      [Serve apenas para ouvir missa]

      Com livro dentro d’igreza                                [Com o missal na igreja]

 

      Papá fálá são asnera                                          [O pai disse que é asneira]

      Querê prendê portuguez,                                   [Querer aprender português,]

      Que unga lingu tão inutil                                  [Porque uma lingua tão inútil]

      Devê esquecê de unga vez.                               [Deve esquecer-se de vez]

 

      N’ Hongkong tudo prendê inglez                     [Em HK todos aprendem inglês]        

      Nôs, china, como estranzero                            [Nós, os chinas e os estrangeiros]          

A: Primo se assim continua                                                                                                                   Fica sendo malaqueiro[6]


Fico por aqui. O melhor mesmo é lerem o livro. O presente volume e os que se lhe seguem.

Obrigado.

Jorge Morbey



[1] Na óptica de um colonizado e não de um colonizador, isto é, na óptica de um falante de um dos crioulos de base portuguesa, o de Cabo Verde, como muitos daqueles Macaenses que eram falantes de Patuá ou Maquista, e de que Silva Mendes foi professor de Português.

[2]   ARESTA, António: MANUEL DA SILVA MENDES, PROFESSOR E HOMEM DE CULTURA : Administração n.º 58, vol. XV, 2002-4.º, 1351-1374.

[3] idem

[4] Macau – Impressões e Recordações, 1979.

[5] Silva, Baltasar Lopes da: O Dialecto Crioulo de Cabo Verde : Junta de Investigação do Ultramar : Lisboa : 1957.

[6] Se bem que datado de 1895 (“Renascimento” III, n°1, Imprensa Nacional. Macau. 1945) este diálogo humorístico retrata uma situação que me parece ter lugar uns quarenta anos antes. Afirmo isto, pela referência à “escola de Padre Jorje”. Trata-se da Escola Principal de Instrução Primária de que o Padre Jorge António Lopes da Silva (8-5-1817/14-7-1870), natural de Macau, foi director e mestre de português, entre 1847 e 1854 (V.TEIXEIRA, Pe. Manuel - ”A Educação em Macau”.Direcção dos Serviços de Educação e Cultura Macau 1992, p. 40). Seja uma ou outra a idade deste documento, não deixa de ser estranho que tenha sido publicado pela primeira vez em 1945 mercê do trabalho notável de Leopoldo Danilo Barreiros de salvar tudo o que existia do “Dialecto Português de Macau”. 

Friday, 11 June 2021

 Bom senso!

Sobre a carta dos Srs. Deputados  Vong Hin Fai e Kou Hou In, de 17 de Janeiro de 2017, em que requerem ao Sr. Presidente da Assembleia Legislativa que seja retirado o projecto de resolução, de sua autoria, que contem matéria desnecessária por se encontrar regulada no art. 19.º 1 da Lei de Bases da Organização Judiciária:

 

Prevaleceu o bom senso! Parabéns Macau! Frustrou-se a tentativa  de aniquilar a separação de poderes!

Ainda assim, julgo que há ilações  a retirar de tudo isto.

Com tudo isto, eu quero dizer:  Tudo o que teve início com a suspensão irregular do mandato do Deputado Sulu Sou Ka Hou.

Em primeiro lugar, pelos Srs. Deputados  Vong Hin Fai e Kou Hou In, autores do projecto de resolução retirado. Eles apenas – e mais ninguém – é que tentaram abalar o normal funcionamento da estrutura política definida na Lei Básica da RAEM.

Primeiro, por terem induzido a Comissão de Regimento e Mandatos da Assembleia Legislativa a não emitir o parecer, a que está vinculada, sobre a suspensão do mandato do Deputado Sulu Sou Ka Hou.

Depois, por induzirem a mesma Comissão a negar o direito ao exercício do contraditório pelo mesmo Deputado.   

A seguir,  porque o seu projecto de resolução  provocou desnecessariamente  constrangimentos ao funcionamento dos Tribunais, ao ponto de ter sido suspensa a audiência e adiado o julgamento do Deputado Sulu Sou Ka Hou e do residente permanente de Macau Scott Chiang, acusados do crime de desobediência qualificada.

Em meu entender, estes Srs. Deputados deveriam ponderar seriamente se devem continuar no exercício das funções de Deputados, pela perturbação grave que causaram no regime da separação de poderes consagrado na Lei Básica da RAEM.

É bom não esquecer que a Lei Básica é o vértice do nosso  Sistema  Legal, é a Constituição de Macau a que nenhuma lei ou resolução da Assembleia Legislativa  pode contrariar.

Na hierarquia das fontes de direito da RAEM, acima da Lei Básica, apenas está a Constituição da República Popular da China, nomeadamente o seu artigo 31.

Mas em matéria deste incidente grave de que são causadores os Srs. Deputados   Vong Hin Fai e Kou Hou In, há ilações a retirar, pela Associação de Advogados de Macau, com a devida vénia:

Independentemente de medidas previstas nos seus Estatutos, eventualmente aplicáveis ao advogado causador deste incidente,  parece tornar-se  urgente o início de trabalhos de actualização e reciclagem dos seus membros que evidenciem insuficiências profissionais.

A bem dos seus clientes e, principalmente, da Ordem Pública e da Paz Pública na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.   

(in Jornal Ponto Final, de 18 Jan 2018)

Monday, 7 June 2021

No 35º. Aniversário do Jornal Tribuna de Macau : colaboração pedida pela jornalista Liane Ferreira e censurada em reunião do Administrador José Rocha Diniz com o Director Sérgio Terra. 

I. Jornalista Liane Ferreira: Como vê estes 35 anos do JORNAL TRIBUNA DE MACAU, o seu papel em Macau, desenvolvimento e significado.

II. A opinião de Jorge Morbey:

Na passagem do 35º Aniversário do JORNAL TRIBUNA DE MACAU

1.       A Informação em Macau

Não sendo especialista em Comunicação Social mas assumido analfabeto funcional em chinês, o meu primeiro encontro com a imprensa escrita de Macau teve início há mais de 50 anos. No Verão de 1965. Em chinês!

O Jornal Ou Mun inseriu o relato duma ocorrência num pequeno hotel onde eu estava hospedado e se chamava Vila Rainbow, na rua de Ferreira do Amaral,  à frente do Jardim de Vasco da Gama: a debandada, a que eu assisti, a meio da noite, dum grupo de turistas chineses de Hong Kong, pelo alegado aparecimento de um fantasma, sem cabeça,  no quarto ocupado por um dos casais do grupo.

A propósito de coisas estranhas em Macau, nesse mesmo ano, assisti a algumas audiências de  julgamento de uma burla: a venda da Fortaleza do Monte!  

Nesse tempo, se a memória não me atraiçoa, existiam em português: o Notícias de Macau, fundado em  1945 e dirigido pelo Dr. Adelino Barbosa da Conceição, desde 1962; a Gazeta Macaense, semanário, fundado em 1963 por Leonel Borralho, seu proprietário e administrador, de que foi primeiro Director o Dr. Damião Rodrigues, passou a bi-semanário e a diário, dirigido pelo seu proprietário, e desapareceu  em 1993, na sequência de um negócio em que, dizia-se, a Administração de Macau pagou pelo seu desaparecimento; O Clarim, semanário católico, fundado em 1948 e dirigido então pelo Pe. Artur Augusto Neves.    

É interessante lembrar que foi nesse mesmo ano de 1965 que o Jornal Notícias de Macau publicou  A Imprensa Periódica Portuguesa no Extremo-Oriente, de autoria do Pe. Manuel Teixeira, inserido na colecção com o mesmo nome:  Notícias de Macau.  Trata-se de uma obra importante porque, além da imprensa de língua portuguesa em Macau, regista a que existiu até então: em Hong Kong, Cantão, Xangai, Singapura, Malaca, Japão (Kobe), Timor e Hawai.

Nesse mesmo ano de 1965, ainda, foi editado o livro intitulado Primórdios da imprensa em Macau, de José Maria Braga,  pelo Boletim Eclesiástico da Diocese de Macau.

Dedico estas referências, especialmente, aos que escrevem nos jornais, aos que ouvimos na rádio e aos que falam na televisão. Em português e em Macau.

No tempo da Administração Portuguesa, desembarcavam em Macau, chegados de Portugal, uns sujeitos que vinham com uma estafa de anos, a ir para os empregos em transportes colectivos. Deslumbravam-se com Macau. Com o carro preto e o motorista fardado que Macau reservava aos secretários-adjuntos do governador e aos cargos de direcção e chefia que eles vinham ocupar e os enfunavam como as velas das caravelas e das naus dos descobridores que deram novos mundos ao mundo. Sentiam-se tão cheios desses ventos de feição, tão cheios deles mesmos, que se convenciam da sua transfiguração em verdadeiros - eles sim! - verdadeiros descobridores de tudo o que de mau havia em Macau - e mais! - detentores de uma copiosa sabedoria para conduzir Macau aos píncaros do Universo.

Os “génios” que eu conheci em Macau extinguiram-se com o fim da Administração portuguesa. Mas parece estarem a renascer entre alguns jornalistas, analistas e comentadores de língua portuguesa que se destacam, menos pela ciência que transmitem, e mais por uma postura arrogante de catedráticos que as universidades não souberam  aproveitar.

Em Macau tudo é diferente, tudo é desconhecido, para quem chega de Portugal. Mas alguns recém chegados, mal conseguem distinguir a diferença entre m’coi e toché, fazem lembrar criancinhas  de tenra idade quando aprendem a apertar os atacadores dos sapatos. Sentem-se senhores do mundo e pisam o chão. Com força e com pressa.

Em regra, lêem pouco. E não estudam. Não têm tempo para estudar Macau.  A sua informação sobre Macau tem um marco histórico. O dia em que chegaram cá. Não querem saber de Macau: no Neolítico; no ensanguentado período de transição, da dinastia Yuan para a dinastia Ming; no século XVI em que, logo na primeira década, os portugueses quiseram  saber da China e dos chineses; em 1844, quando Macau foi formalmente integrado no sistema colonial português, para escapar ao apetite de potências europeias; etc.

Eu tenho um registo pessoal comprovativo do que afirmo, sobre a informação deficiente que os portugueses têm sobre Macau, mesmo  os “residentes permanentes”, e sobre o marco histórico iniciático do seu conhecimento sobre Macau.  

Em 2013, fez-se o lançamento da edição chinesa de um livro sobre a transferência do exercício da soberania de Macau, de Portugal para a China, de autoria do saudoso Dr. Francisco Gonçalves Pereira, na residência do Cônsul de Portugal, em que estive presente, homenageando a sua memória. A edição portuguesa desse livro, PORTUGAL A CHINA E A “QUESTÃO DE MACAU” é de Setembro de 1995, embora reúna escritos do mesmo autor publicados em 1991, 1992 e 1994, em publicações diversas.  

No domingo seguinte, no programa Contraponto, difundido pela TDM, os quatro jornalistas - analistas -comentadores,  todos com ar sério e sabedor, referiram-se ao mesmo livro como sendo o primeiro que tratou o tema da transferência do exercício da soberania sobre Macau.  

Sendo todos meus conhecidos/amigos, pelo menos desde 2003, data em que regressei a Macau, após quatro anos de ausência, enviei-lhes o email que transcrevo a seguir, datado de 16.12.2013:

Queridos Amigos,  Como sempre, vi ontem o programa Contraponto da TDM.  Pelas vossas intervenções, fiquei com a convicção de que não conhecem o livro "MACAU 1999 - O desafio  da transição", editado em Lisboa, em Março de 1990, de que é autor este vosso amigo. Há dias, por acaso, em conversa com o (X), fiquei a saber que ele desconhecia o livro. Como não quero que vos falte nada, segue o link do meu blog http://jorgemorbey.blogspot.com/  onde o referido livro está arquivado e pode ser lido, assim como alguns ecos na imprensa de Macau, designadamente n' O Clarim e no Comércio de Macau.  Por mera curiosidade: João Santos, que assina um dos comentários no Clarim, era nesse tempo professor na Faculdade de Direito da Universidade de Macau e é hoje Presidente da República de Cabo Verde. Um abração.  Jorge Morbey.

Já não me lembro bem. Mas acho que três me responderam: Mas eu ainda não estava em Macau...  

É óbvio que não importa saber se um livro saiu antes ou depois de outro, ou vice-versa. O mais importante desta história é a falta de estudo que essa confusão revelou. Desculpável à generalidade dos portugueses, dados os nossos brandos costumes. Mas imperdoável nos que se assumem como opinion makers  das nossas comunidades de língua portuguesa em Macau. 

 

2.       Da Abelha da China à Tribuna de Macau e ao Jornal Tribuna de Macau

Os pasquins podem ser considerados como a primeira geração da imprensa privada de Macau. Escritos anónimos, de conteúdo satírico e muitas vezes difamatório, visavam as autoridades, os interesses instalados ou pessoas determinadas.

Ainda hoje a sua leitura tem interesse histórico adjuvante dos Arquivos Paroquiais da Diocese de Macau, para ajudar a compreender, entre outros assuntos, a entrada tardia da mulher chinesa na sociedade macaense. Não porque os portugueses, sinónimo de cristãos, no Oriente, não gostassem dela. Mas pela desqualificação social a que era submetida, no seu próprio meio social chinês, se se ligasse a homem estrangeiro.

O primeiro livro impresso em Macau com caracteres tipográficos móveis: Christiani Pueri Institutio (1588), de autoria de João Bonifácio, foi reeditado pelo Instituto Cultural de Macau, a que eu presidia, em 1988, para assinalar o seu quarto centenário.

Duzentos e trinta e quatro anos se passaram, sobre a edição daquele livro pioneiro, escrito em latim, para Macau ter o seu primeiro jornal: ABELHA DA CHINA (1822-23). Semanário. Saía às quintas-feiras. Filiada ideologicamente na Revolução Liberal, a ABELHA DA CHINA construiu o molde que a definiu e veio a enformar praticamente todos os jornais que existiram em Macau, até aos nossos dias: luta política na defesa de interesses de grupo ou de partido e fidelidade a Portugal.

A Administração Almeida Costa (1981-86) foi a terceira nomeada após a Revolução do 25 de Abril de 1974 pelo general Eanes, Presidente da República, que conhecera Macau nos anos sessenta, durante uma comissão militar. Já acontecera o mesmo com a anterior, a  Administração Melo Egídio.

Os ecos do 25 de Abril não chegaram a Macau em directo. Souberam-se em diferido. As comunicações não eram o que são hoje.

No dia 29 de Abril um conjunto de cidadãos promoveu uma reunião cívica no Teatro D. Pedro V em que, para além de civis, participaram quase todos os militares que se encontravam em comissão de serviço no Território e durante a qual se saudou vivamente o triunfo da revolução e as Forças Armadas. No dia imediato, trinta e oito democratas reuniram-se no Restaurante Fat Siu Lau. Aí nasceu o Centro Democrático de Macau (CDM). Nos dias que se seguiram, aumentou significativamente o número de aderentes à revolução, à liberdade e à democracia.

Cerca de um mês mais tarde constitui-se a Associação para a defesa dos interesses de Macau (ADIM). De índole conservadora, apresentava-se com o propósito visível de contribuir o mais que pudesse para a manutenção do ‘status quo ante’, temendo que as alterações políticas em Portugal pudessem pôr em causa a situação dos portugueses em Macau, desvinculando o Território da soberania portuguesa. /.../. Com origem em ambos os lados, surgiam notícias de escândalos, acusações de corrupção, pedidos de sindicância; os ‘progressistas’ pintavam as paredes da cidade com os seus slogans de combate revolucionário para, logo de seguida, os ‘conservadores’ as limparem, no intuito de procurar preservar uma imagem da antiga normalidade. (MORBEY: Macau 1999: 58).

Foi este o ambiente que fez nascer A Tribuna de Macau, afecta à CDM e aos interesses do advogado Joaquim Jorge Neto Valente, que paga a factura correspondente; e o Jornal de Macau, afecto à ADIM e aos interesses do advogado Carlos Assumpção, indiscutível líder da Comunidade Macaense, que paga a respectiva factura.

O casamento dos dois jornais celebrou-se em 1998. A Tribuna ficou “ensandwichada” pelo Jornal de Macau que morreu logo a seguir às bodas. Diz-se que o enlace foi patrocinado pelo último governador de Macau, tendo em conta o interesse nacional, obviamente. Com um rico dote. 

 

3.       José Rocha Dinis

O filme do ano em 1966 foi A Man for All Seasons, dirigido por Fred Zinnemann, com base na obra de Robert Bolt. Nele se conta a história de Thomas More que enfrentou Henrique VIII, quando o rei de Inglaterra rejeitou a Igreja Católica Romana que lhe recusou o divórcio e novo casamento.

No tempo em que o filme foi exibido em Portugal, os jornais continham sempre um cartaz dos espectáculos em que, no caso de Lisboa, apareciam no mesmo anúncio duas salas de Cinema que exibiam sempre o mesmo filme. Do interior dos meios oposicionistas ao Estado Novo nasceu logo uma anedota:

S. Luís e Alvalade: Um Homem para a Eternidade. S. Bento: o mesmo programa.

Para quem não achar graça, esclareço: a actual residência oficial dos primeiros-ministros em Portugal, o Palácio de S. Bento, era habitada nesse tempo por António de Oliveira Salazar que em 1966 completou 38 anos a governar Portugal.   

Vem esta piada a propósito do aniversário da Tribuna ou, mais propriamente, do Dr. José Rocha Diniz que completa apenas 35 anos à frente do seu jornal. É obra!

Umas vezes, como colaborador esporádico da Tribuna. Outras vezes como alvo a abater na luta que a Tribuna travava contra o Almeidismo, em especial durante o tempo em que desempenhei as funções de Presidente do Instituto Cultural de Macau (1985/89), o meu nome foi dos mais maltratados e ofendidos nas páginas da Tribuna.

Como no teatro, na vida é preciso preservar a dignidade. Mesmo sofrendo calúnias e injúrias. E saber sair de cena.

 

Conclusões e votos

O Jornal de Macau desapareceu e repousa no esquecimento.

Paz à alma do Dr. Carlos Assumpção.

Parabéns ao Jornal Tribuna de Macau

Parabéns, Dr.  José Rocha Diniz.