O “segundo sistema”
Jorge Morbey
Por acreditar firmemente no legado que representa o pensamento de Deng Xiao
Ping, génio ímpar da China do nosso
tempo, de que faz parte o princípio “Um País, dois sistemas”;
Por sentir que Macau atravessa um momento difícil que pode comprometer a
viabilidade do Sistema Político estabelecido
na Lei Básica, por deficiência de
conhecimento do funcionamento do Estado de Direito, trave mestra em que assenta a edificação do “segundo
sistema”;
Por entender que as comunidades que formam o tecido social da Região
Administrativa Especial de Macau da República Popular da China devem entender
plenamente a via por que circula o seu destino colectivo e a construção da sua
felicidade colectiva, unidas entre si e no respeito individual e colectivo
pelos símbolos e autoridades nacionais da República Popular da China;
A propósito do almoço oferecido recentemente, a alguns macaenses, por Sua
Excelência o Chefe do Executivo , pareceu-me
oportuno lembrar um artigo escrito em 28
de de Janeiro de 2005 no jornal “Ponto Final” sob o mesmo título:
O “segundo sistema”
Ouve-se de vez em quando o lamento de macaenses, com alguma notoriedade em
Macau, alegando que o “segundo” sistema os tem discriminado, não lhes dá as
oportunidades que merecem, nem reconhece o seu papel legitimador desse mesmo
“segundo” sistema.
O princípio “um país, dois sistemas” foi a fórmula criada por Deng Xiao
Ping para superar o antagonismo ideológico capitalismo/socialismo e abrir
caminho à reunificação da China.
O objectivo de tal princípio visa harmonizar sob a bandeira da República
Popular da China, o sistema e as políticas socialistas do Interior com o
sistema capitalista em que assentam as economias de Macau, Hong Kong e Taiwan.
Dele não se extrai um mícro de propósito discriminatório. Étnico ou rácico. Nem
se vê que o relativo menor sucesso do Sr. Tung Chee-Hwa na RAHEK possa ser
atribuído ao déficit de gente lusa em Hong Kong para legitimar o “segundo”
sistema.
A Lei Básica da RAEM, com generosidade e pragmatismo, confere o estatuto de
cidadania aos residentes de Macau, independentemente da sua nacionalidade,
ascendência, raça, sexo, língua, religião, convicções políticas e ideológicas,
instrução e situação económica ou condição social (art. 25.º).
Passando dos enunciados teóricos à prática, volvidos mais de cinco anos de
vida da RAEM, encontram-se deputados portugueses no seu órgão legislativo, assessores portugueses nos gabinetes dos
membros do Governo, directores de serviços, coordenadores de equipas de
projecto e quadros superiores portugueses por toda a Administração Pública e
magistrados portugueses nos órgão judiciais. Na actividade privada é visível a
prosperidade de advogados, médicos, engenheiros, arquitectos, industriais de
restauração e outros profissionais portugueses. Nascidos em Macau ou em outras
paragens. Sem discriminação.
Discriminação era antes. E não há muito tempo. Quando os chineses, por mais
habilitações que tivessem, fora do sistema de ensino português, na Função
Pública, por exemplo, apenas podiam ser motoristas ou serventes.
Macau é cada vez mais um espaço admirável e cheio de oportunidades para
todos. A questão é ter unhas, como se costuma dizer em português. Uma bioquímica
macaense, preterida em concurso de admissão aos Serviços de Saúde, será a
excepção que confirma a regra? Haverá outros casos?
Nesta como em outras matérias, a cultura chinesa que enforma o Poder
Político na RAEM é muito pragmática. Na linha, aliás, do que dizia também Deng
Xiao Ping: “Não importa que o gato seja branco ou preto. O importante é que
apanhe os ratos”.
(Ponto Final, Macau, 28 de Janeiro de 2005).
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