Friday, 11 June 2021

 Bom senso!

Sobre a carta dos Srs. Deputados  Vong Hin Fai e Kou Hou In, de 17 de Janeiro de 2017, em que requerem ao Sr. Presidente da Assembleia Legislativa que seja retirado o projecto de resolução, de sua autoria, que contem matéria desnecessária por se encontrar regulada no art. 19.º 1 da Lei de Bases da Organização Judiciária:

 

Prevaleceu o bom senso! Parabéns Macau! Frustrou-se a tentativa  de aniquilar a separação de poderes!

Ainda assim, julgo que há ilações  a retirar de tudo isto.

Com tudo isto, eu quero dizer:  Tudo o que teve início com a suspensão irregular do mandato do Deputado Sulu Sou Ka Hou.

Em primeiro lugar, pelos Srs. Deputados  Vong Hin Fai e Kou Hou In, autores do projecto de resolução retirado. Eles apenas – e mais ninguém – é que tentaram abalar o normal funcionamento da estrutura política definida na Lei Básica da RAEM.

Primeiro, por terem induzido a Comissão de Regimento e Mandatos da Assembleia Legislativa a não emitir o parecer, a que está vinculada, sobre a suspensão do mandato do Deputado Sulu Sou Ka Hou.

Depois, por induzirem a mesma Comissão a negar o direito ao exercício do contraditório pelo mesmo Deputado.   

A seguir,  porque o seu projecto de resolução  provocou desnecessariamente  constrangimentos ao funcionamento dos Tribunais, ao ponto de ter sido suspensa a audiência e adiado o julgamento do Deputado Sulu Sou Ka Hou e do residente permanente de Macau Scott Chiang, acusados do crime de desobediência qualificada.

Em meu entender, estes Srs. Deputados deveriam ponderar seriamente se devem continuar no exercício das funções de Deputados, pela perturbação grave que causaram no regime da separação de poderes consagrado na Lei Básica da RAEM.

É bom não esquecer que a Lei Básica é o vértice do nosso  Sistema  Legal, é a Constituição de Macau a que nenhuma lei ou resolução da Assembleia Legislativa  pode contrariar.

Na hierarquia das fontes de direito da RAEM, acima da Lei Básica, apenas está a Constituição da República Popular da China, nomeadamente o seu artigo 31.

Mas em matéria deste incidente grave de que são causadores os Srs. Deputados   Vong Hin Fai e Kou Hou In, há ilações a retirar, pela Associação de Advogados de Macau, com a devida vénia:

Independentemente de medidas previstas nos seus Estatutos, eventualmente aplicáveis ao advogado causador deste incidente,  parece tornar-se  urgente o início de trabalhos de actualização e reciclagem dos seus membros que evidenciem insuficiências profissionais.

A bem dos seus clientes e, principalmente, da Ordem Pública e da Paz Pública na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.   

(in Jornal Ponto Final, de 18 Jan 2018)

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